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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Conselho proíbe médicos do país de aplicar terapia antienvelhecimento


Tratamento com hormônios, vitaminas e antioxidantes não teria resultado. 
CFM permite uso de substâncias em caso de deficiência diagnosticada.



Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta sexta-feira (19/10/12) no Diário Oficial da União proíbe aos médicos do país a indicação e a aplicação dos chamados tratamentos antienvelhecimento, que usam hormônios, antioxidantes ou vitaminas, sob risco de cassação da licença do profissional.

O uso dessas substâncias permanece permitido no tratamento de problemas de saúde em que a aplicação delas tenha eficácia comprovada pela ciência. Não é o caso dos métodos de rejuvenescimento agora proibidos, que foram, inclusive, relacionados com casos de câncer e alterações hormonais graves, segundo informa Elisa Franco de Assis Costa, membro da Câmara Técnica de Geriatria do CFM.

A partir da publicação, profissionais ficam impedidos de oferecer tratamentos antienvelhecimento com a substância EDTA (etilenodiaminatetraacetico), classificada como "quelante", que promete quebrar o efeito de minerais como ferro, cálcio e alumínio que se acumulam no organismo, ou com o DHEA (dehidroepiandrosterona), um propulsor hormonal que reduziria marcas da idade.

Também fica vedada a aplicação do hormônio do crescimento e a indicação de ingestão de antioxidantes como gincobiloba, vitaminas C e E, para tratamentos rejuvenescedores.

“Há alguns anos esses tratamentos vêm se proliferando pelo Brasil. Isso explora a ilusão humana. Depois de analisarmos vários estudos relacionados ao tratamento antienvelhecimento, o conselho viu que não há comprovação de resultados positivos do uso de hormônios, antioxidantes, vitaminas, além da trocaína (um anestésico aplicado na veia para rejuvenescimento)”, explica a profissional.

Segundo o conselho, a nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica.

A resolução atual também dialoga com os conteúdos das resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e a 1974/2011, que trata de publicidade médica.

A norma do ano passado proíbe médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes divulgarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

Cursos de especialização em xeque


Segundo o conselho, uma das preocupações recentes que levaram à publicação da norma foi o surgimento de cursos de extensão, de educação continuada e pós-graduação em medicina antienvelhecimento.

De acordo com o Diário Oficial, há preocupação com o “treinamento de profissionais para a prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica, com o suposto objetivo de prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento”.

Segundo a médica do CFM, um dos motivos de acelerar a publicação da normativa foi a chegada de uma solicitação ao conselho para avaliar a criação de um curso de modulação hormonal, que ainda não existia no Brasil e para a qual não há comprovação científica de eficácia.

“Por enquanto não há ainda uma solução [para retardar a velhice]”, disse. Segundo Elisa, alguns tratamentos, como a ingestão de vitamina E, já são relacionados com casos de câncer de próstata em homens. Ela afirma também que o tratamento com o hormônio DHEA pode provocar distúrbios, como aumento das taxas de hormônios masculinos em mulheres.

Pacientes podem denunciar profissionais que ainda utilizarem os métodos ou divulgarem benefícios sobre eles para o CFM, que repassará informações aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Caso haja a constatação da ilegalidade, um processo de investigação deverá ser aberto e o profissional pode perder a licença médica de forma definitiva como punição.

Hábitos de vida retardam envelhecimento



Segundo doutora Elisa, para ter um envelhecimento saudável é preciso ter melhores hábitos de vida e atividades mentais, além de controlar fatores de riscos para doenças e tratar problemas de saúde crônicos.

“Até a cidade em que vivemos influencia o envelhecimento saudável. Cabe ao profissional médico buscar e recomendar aquilo que funcione para o paciente e que vai lhe trazer benefícios”, conclui.

Fonte: G1.com, CFM

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Conselho Federal de Medicina condena terapia antienvelhecimento


Prezados Pacientes,

Como já havia exposto aqui no Blog anteriormente, a medicina anti-aging ou antienvelhecimento mostrou-se não ter evidências científicas suficientes da sua eficácia e principalmente da sua segurança, podendo inclusive acarretar em danos para a saúde. 

Essa posição oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) só vem reforçar o que já venho mostrando aqui no Blog.

Para ler a posição oficial da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) a respeito do assunto, clique aqui. Também aqui outro post relacionado.

Att.
Renata Antonialli

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Faltam evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, ou anti-aging. Essa é a conclusão de uma extensa revisão de estudos científicos sobre o assunto, realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade publica nesta segunda-feira (6) parecer sobre o assunto. O material pode ser acessado no site da entidade. Clique aqui.
  
A diretoria do CFM confirmou que o parecer servirá de base de uma resolução que proibirá o uso de hormônios e práticas de antienvelhecimento no país. Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, o Código de Ética Médica já veda a realização de terapêutica experimental. "Uma resolução dará mais ênfase e deixará ainda mais claro esta proibição".
   
Quanto à técnica de antienvelhecimento, a principal crítica do parecer do CFM diz respeito à reposição hormonal e à suplementação com antioxidantes, vitaminas e sais minerais, medidas propostas pelos que a prescrevem. O tratamento hormonal utilizado nestas pessoas que buscam o rejuvenescimento era o mesmo usado em pacientes com hipofunção glandular. O tratamento sem a devida indicação coloca a saúde do paciente em risco.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafallon Martins, alerta que os procedimentos podem causar danos. Há aumento, inclusive, do risco de câncer. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.
  
De acordo com o Parecer do CFM nº 29/12 NÃO se reconhece no Brasil a especialidade médica de antienvelhecimento, bem como não há registros na União Europeia e nos Estados Unidos.
  
Trabalho - O Parecer CFM nº 29/12 conclui ainda que a modulação hormonal bioidêntica, “vem a ser nada mais que o uso de hormônio fabricado em laboratório, manipulado em farmácia magistral e prescrito com finalidade terapêutica não sustentável cientificamente e, desse modo, não aprovada pelas sociedades medicas acreditadas”, diz o texto.

Na avaliação dos conselheiros, a maior longevidade ou aumento expectativa de vida do homem atual não se deve a um tratamento específico e sim a toda uma melhora nas condições de vida. “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a médica geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou nas pesquisas do CFM.
  
Para a geriatra e membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Maria Lencastre, a manipulação hormonal deve ser indicada apenas nos casos em que o paciente apresente algum tipo de disfunção na produção de hormônios, como nos casos de hipotireoidismo (distúrbio hormonal que afeta o metabolismo do organismo).
   
Ela lembrou que o fator genético responde por um terço das causas do envelhecimento e que a melhor maneira de retardar o processo é a modificação de hábitos, que incluem a prática de exercício, a alimentação adequada e a perda de peso. "Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos [com patologias como doenças do coração].

Processo - Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.
  
O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

Destaques do parecer:

  • A especialidade medica “Medicina anti-aging” ou “Medicina antienvelhecimento” não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
  • O processo biológico de envelhecimento do organismo humano é acompanhado de um natural decréscimo na produção endógena de alguns hormônios sem que este fato seja considerado como a causa do envelhecimento.
  • A medicina e, por extensão, a prescrição de hormônios, precisa ser exercida baseada em evidências científicas comprovadas

 Fonte: CFM

terça-feira, 3 de julho de 2012

CFM esclarece que não autorizou o uso da técnica de cirurgia bariátrica para tratamento do diabetes


Na última quinta, dia 28 de junho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota de esclarecimento à sociedade, informando que a entidade é contra uso das técnicas de cirurgia bariátrica para o tratamento do diabetes ou síndromes metabólicas.
O conteúdo da nota tem o objetivo de deixar claras as informações atribuídas ao CFM em reportagens publicadas na última semana em jornais, revistas e sites. De acordo com o que foi divulgado, os únicos procedimentos aprovados são os referentes ao tratamento de obesidade mórbida. Confira a seguir a íntegra da nota divulgada.
Nota de esclarecimento à sociedade sobre cirurgia bariátrica
Tendo em vista a publicações de reportagens em vários veículos de comunicação de grande circulação e a proteção do bem estar e da vida dos pacientes, o Conselho Federal de Medicina vem a público esclarecer que:
1) A entidade nunca se posicionou favoravelmente à realização de cirurgias bariátricas para tratamento de diabetes ou síndrome metabólica, conforme publicado.
2)  Até o momento, o CFM não considera ainda válido cientificamente o uso desta técnica para o tratamento específico destes transtornos.
3) Todos os encaminhamentos aprovados pelo seu plenário se referem à cirurgia bariátrica apenas no tratamento da obesidade mórbida.
4) Os critérios e tipos de cirurgia bariátrica devidamente autorizadas estão expressos nas Resoluções 1.766/2005 e 1.942/2010 – ambas do CFM.
O tema tem sido acompanhado permanentemente pelo CFM, com o apoio de sua Câmara Técnica que se dedica ao assunto, sendo que a preocupação maior é assegurar a oferta de tratamentos que impliquem em situações de risco para médicos e pacientes.


Quer saber mais ? Para ler sobre outro post relacionado, clique aqui
Fonte: SBEM, CFM

sábado, 19 de novembro de 2011

Conselho Federal de Medicina reforça os riscos do uso indiscriminado do Liraglutide

O jornal do Conselho Federal de Medicina (CFM) ano XXVI, n.201, outubro/2011, trouxe uma matéria sobre os riscos do uso indevido do Liraglutide (Victoza). Mais uma vez, a reportagem reforça que, até o momento, o uso dessa medicação está aprovada com segurança apenas para pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 2.

Veja a reportagem completa abaixo.

Att.
Renata Antonialli


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Conselho Federal de Medicina faz alerta à sociedade sobre riscos de proibir uso de inibidores de apetite

O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou uma nota pública na quinta-feira (11) onde lista suas considerações contra uma possível decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de suspender o comércio de inibidores de apetite no país.

O anúncio da decisão deve ser feito no fim deste mês, segundo a Anvisa.

O documento do CFM foi enviado ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, aos presidentes do Senado e da Câmara e a outras autoridades.

No texto, entre os alertas, o CFM diz que a Vigilância Sanitária desconsidera seus argumentos. Leia a nota na íntegra:

"Tendo em vista a possível proibição do comércio da sibutramina e de outros três inibidores de apetite (anfepramona, femproporex e mazindol), medida defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e crescente epidemia de obesidade que assola o país (o IBGE aponta que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam este quadro), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu posicionamento pelos seguintes motivos:

1. A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médicos e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente para tratar problemas graves de obesidade;

2. Os médicos têm o direito de - dentro de práticas reconhecidas e segundo a legislação vigente - prescrever o tratamento adequado, em acordo com seu paciente, sendo o uso de medicação específica uma possibilidade;

3. A confirmação dessa medida pode contribuir para o agravamento de quadros de saúde de pacientes com dificuldade de reduzir o peso corporal apenas com adoção de dietas e da prática de exercícios, abordagens importantes, mas nem sempre suficientes;

4. A impossibilidade de uso dessas substâncias pode ainda agravar doenças já diagnosticadas e aumentar o risco de aparecimento de outras, que, em casos extremos, podem causar a morte de milhares de brasileiros que lutam contra o peso acima dos padrões da normalidade;

5. As entidades médicas participaram ativamente de reuniões e debates na Anvisa onde expuseram seus pontos de vista, no entanto seus argumentos têm sido desconsiderados, o que pode redundar em medidas unilaterais e autoritárias, como suspender o uso de inibidores.

6. Tal ato pode, inclusive, provocar outros problemas para a sociedade, entre os quais o nascimento de mercados paralelos para suprir a demanda de pacientes, expondo-os aos riscos do consumo de fármacos sem supervisão médica e aos avanços do tráfico de drogas;

7. Importantes estudos internacionais comprovam a eficácia dos inibidores de apetite, sendo atestado que seu uso resulta em maiores benefícios que riscos para pacientes;

8. Em lugar de apenas proibir a venda desses produtos, o CFM, os CRMs e outras entidades médicas já propuseram à Anvisa a definição de critérios rigorosos para controle do seu comércio, como já ocorre com outras substâncias.

O CFM e os CRMs continuam abertos ao diálogo e se colocam à disposição para ajudar no preparo de campanhas do governo que orientem profissionais e pacientes sobre o uso racional desses produtos, sem a necessidade de proibir sua comercialização no país. Contudo, as entidades médicas ressaltam que recorrerão à Justiça, se for preciso, para preservar a autonomia dos médicos e proteger a saúde dos brasileiros."
 
Fonte: SBD, CFM

domingo, 24 de julho de 2011

Conselho Federal de Medicina divulga nota com esclarecimentos sobre a cirurgia bariátrica e rejeita cirurgia polêmica de redução do estômago que promete cura do diabetes

Instância máxima do CFM decide contra a inclusão da técnica na lista de procedimentos regulamentados pelo órgão; cirurgia, que promete curar diabete, foi aplicada no apresentador Fausto Silva com sucesso, mas há pacientes com sequelas graves


O CFM divulgou nesta sexta-feira, 22 de julho, uma nota de esclarecimento sobre a cirurgia bariátrica (redução do estômago). Confira abaixo, parte da reportagem do Estadão sobre o assunto:

Em decisão consensual, o pleno do Conselho Federal de Medicina (CFM) - instância máxima da entidade - rejeitou incluir na lista dos procedimentos regulamentados pelo órgão a cirurgia de redução de estômago criada pelo médico Áureo Ludovico de Paula. Considerada experimental, a técnica promete curar a diabete.

A cirurgia - chamada gastrectomia vertical com interposição de íleo - ficou conhecida em 2009 depois que o apresentador Fausto Silva declarou em seu programa que havia se submetido a uma operação de redução de estômago para perder peso e curar a diabete. À época, foi divulgado que a técnica não era regulamentada e, por isso, não poderia ter sido realizada.

A decisão põe um ponto final na discussão em torno do assunto, pelo menos até que sejam apresentados estudos que comprovem sua eficácia e segurança. Por enquanto, a técnica está proibida (mais informações nesta página). "Consideramos que a gastrectomia vertical com interposição de íleo precisa de mais estudos para ser autorizada", disse Roberto d"Ávila, presidente do CFM. Segundo o Ministério Público Federal, ao menos dez pacientes submetidos à técnica tiveram sequelas graves.

Debate antigo. O pedido de regulamentação dessa técnica vinha sendo debatido dentro do CFM desde o fim de 2009, quando o órgão criou uma câmara técnica de cirurgia bariátrica, que deveria fazer estudos sobre essa e outras novas técnicas de cirurgia e apresentar um parecer.
Esse parecer serviria de base para assessorar os 28 membros do pleno, formado por 27 conselheiros do CFM e um representante da Associação Médica Brasileira (AMB), quando o assunto fosse colocado em votação.

A câmara técnica é formada por sete membros: seis cirurgiões e um endocrinologista. Mas nem mesmo entre eles houve um consenso sobre a eficácia e a segurança da cirurgia. O relatório final, concluído em maio de 2010 e apresentado para votação na última reunião do pleno, propunha que o CFM considerasse como procedimentos aceitos a gastrectomia vertical com interposição de íleo ( aplicada em Fausto Silva) e a gastrectomia vertical associada à bipartição do trânsito ileal, menos conhecida.

Contrários. O endocrinologista Bruno Geloneze, coordenador do Laboratório de Investigação de Metabolismo e Diabetes da Unicamp, é um dos membros da câmara técnica contrários à regulamentação da cirurgia. Para ele, o assunto nem deveria ter ido para votação no plenário.

"O meu posicionamento sempre foi contra a regulamentação. Não existe nenhuma fundamentação mínima para autorizar uma cirurgia totalmente experimental", afirmou Geloneze. Ele explica que qualquer técnica nova precisa ter uma pesquisa aprovada por um comitê de ética. Deve começar com animais e, depois, ser testada em um grupo pequeno de humanos. Em seguida, ela precisa ser comparada com outra técnica consagrada e, por fim, ser validada por outros centros de pesquisa.
"E isso só é possível seguindo as regras básicas de pesquisa. Em nenhum lugar do mundo se aprova uma técnica feita em um único lugar e sem cumprir esses requisitos. Só o fato de isso ter ido para votação do pleno do CFM já é uma aberração", diz.

O cirurgião Edmundo Machado Ferraz, relator da câmara técnica, tem outra opinião. Para ele, a cirurgia deveria ter sido reconhecida, pois desde 2010 há estudos em andamento no País - um deles será coordenado por ele na Universidade Federal de Pernambuco. "Acho que não precisava esperar mais estudos, mas a decisão do plenário é legítima."

Para ele, o fato de o cirurgião De Paula ter realizado a técnica em cerca de 700 pacientes sem submeter a pesquisa ao Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) é "controverso". "Hoje em dia, precisa de autorização do Conep, mas antes não existia essa normatização." Porém, a publicação que normatiza as regras básicas para pesquisas com seres humanos existe desde 1996.

Acerto. Para Ricardo Cohen, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a decisão do CFM foi acertada. "Os conselheiros mantiveram o bom senso. Temos de ir atrás de procedimentos novos. Mas temos de seguir os passos que regulamentam uma pesquisa com seres humanos."
Segundo d"Ávila, do CFM, o próximo passo é aguardar novos estudos científicos, que serão analisados pela câmara técnica. "Se houver consistência da eficácia da técnica, voltamos ao debate. Tudo tem que ser feito com absoluta certeza e segurança."




Para conferir o documento do CFM, clique aqui

Fonte:Estadão, CFM


quinta-feira, 23 de junho de 2011

CFM quer acabar com as consultas feitas pelos convênios

Na nova resolução, que deve ser publicada em agosto, todas as consultas médicas terão caráter particular e deverão ser pagas pelo paciente

Dois meses após o início dos protestos médicos por reajustes na tabela de honorários pagos pelos planos de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) prepara uma resolução que pretende pôr fim à acirrada queda de braço. Com a nova medida, todas as consultas clínicas terão caráter particular e deverão ser pagas pelo próprio paciente que, em seguida, pode pedir reembolso à operadora.
Segundo Roberto d´Ávila, presidente do CFM, a resolução segue em análise jurídica e deve ser colocada em votação já em agosto. A expectativa, no entanto, é que ela entre em vigor ainda este ano. "Nosso objetivo é acabar com o problema de acesso ao médico, do paciente não encontrar horário disponível quando precisa. E hoje os bons médicos já não atendem mais pelo convênio ou reservam pouco tempo para isso", diz.

Reembolso — Se aprovada a nova resolução, a consulta clínica passará a não ser mais um serviço incluso no pacote de serviços vendido pelo plano de saúde. O CFM pretende que apenas exames laboratoriais e procedimentos hospitalares devem continuar cobertos pela operadora. Isso significa que caberá ao usuário negociar previamente com seu plano de saúde quanto receberá de reembolso por cada consulta que fizer.
De acordo com Roberto d’Ávila, a decisão de desvincular a consulta das operadoras recai na importância que ela tem no atendimento, no diagnóstico e na relação entre médico e paciente. "O médico deve atender o paciente sem preocupações prévias, sem ficar se preocupando com o tempo de consulta, por exemplo."
"Caso as operadoras não aceitem a resolução do CFM, o país corre o risco de ver um descredenciamento em massa dos médicos", diz d'Ávila. Isso porque o conselho é uma autarquia federal responsável por regular toda a conduta médica, o que significa que todas as suas decisões devem ser seguidas à risca pela classe médica. "Se o CFM publicar uma resolução de que o médico não pode receber pagamento do plano de saúde pela consulta, ele não terá outra opção a não ser não atender mais pelos convênios", explica.

Planos de Saúde — Em nota oficial, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que congrega 15 grupos de operadoras de planos de saúde, informa que desconhece a iniciativa do CFM e que tem participado ativamente de fóruns de discussões sobre a remuneração médica. A Federação ainda afirmou que apresentou uma proposta de modelo de remuneração que encontra-se sob análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), responsável por fiscalizar as operadoras de saúde do país.

Fonte: veja. abril.com.br