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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Conselho proíbe médicos do país de aplicar terapia antienvelhecimento


Tratamento com hormônios, vitaminas e antioxidantes não teria resultado. 
CFM permite uso de substâncias em caso de deficiência diagnosticada.



Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta sexta-feira (19/10/12) no Diário Oficial da União proíbe aos médicos do país a indicação e a aplicação dos chamados tratamentos antienvelhecimento, que usam hormônios, antioxidantes ou vitaminas, sob risco de cassação da licença do profissional.

O uso dessas substâncias permanece permitido no tratamento de problemas de saúde em que a aplicação delas tenha eficácia comprovada pela ciência. Não é o caso dos métodos de rejuvenescimento agora proibidos, que foram, inclusive, relacionados com casos de câncer e alterações hormonais graves, segundo informa Elisa Franco de Assis Costa, membro da Câmara Técnica de Geriatria do CFM.

A partir da publicação, profissionais ficam impedidos de oferecer tratamentos antienvelhecimento com a substância EDTA (etilenodiaminatetraacetico), classificada como "quelante", que promete quebrar o efeito de minerais como ferro, cálcio e alumínio que se acumulam no organismo, ou com o DHEA (dehidroepiandrosterona), um propulsor hormonal que reduziria marcas da idade.

Também fica vedada a aplicação do hormônio do crescimento e a indicação de ingestão de antioxidantes como gincobiloba, vitaminas C e E, para tratamentos rejuvenescedores.

“Há alguns anos esses tratamentos vêm se proliferando pelo Brasil. Isso explora a ilusão humana. Depois de analisarmos vários estudos relacionados ao tratamento antienvelhecimento, o conselho viu que não há comprovação de resultados positivos do uso de hormônios, antioxidantes, vitaminas, além da trocaína (um anestésico aplicado na veia para rejuvenescimento)”, explica a profissional.

Segundo o conselho, a nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica.

A resolução atual também dialoga com os conteúdos das resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e a 1974/2011, que trata de publicidade médica.

A norma do ano passado proíbe médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes divulgarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

Cursos de especialização em xeque


Segundo o conselho, uma das preocupações recentes que levaram à publicação da norma foi o surgimento de cursos de extensão, de educação continuada e pós-graduação em medicina antienvelhecimento.

De acordo com o Diário Oficial, há preocupação com o “treinamento de profissionais para a prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica, com o suposto objetivo de prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento”.

Segundo a médica do CFM, um dos motivos de acelerar a publicação da normativa foi a chegada de uma solicitação ao conselho para avaliar a criação de um curso de modulação hormonal, que ainda não existia no Brasil e para a qual não há comprovação científica de eficácia.

“Por enquanto não há ainda uma solução [para retardar a velhice]”, disse. Segundo Elisa, alguns tratamentos, como a ingestão de vitamina E, já são relacionados com casos de câncer de próstata em homens. Ela afirma também que o tratamento com o hormônio DHEA pode provocar distúrbios, como aumento das taxas de hormônios masculinos em mulheres.

Pacientes podem denunciar profissionais que ainda utilizarem os métodos ou divulgarem benefícios sobre eles para o CFM, que repassará informações aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Caso haja a constatação da ilegalidade, um processo de investigação deverá ser aberto e o profissional pode perder a licença médica de forma definitiva como punição.

Hábitos de vida retardam envelhecimento



Segundo doutora Elisa, para ter um envelhecimento saudável é preciso ter melhores hábitos de vida e atividades mentais, além de controlar fatores de riscos para doenças e tratar problemas de saúde crônicos.

“Até a cidade em que vivemos influencia o envelhecimento saudável. Cabe ao profissional médico buscar e recomendar aquilo que funcione para o paciente e que vai lhe trazer benefícios”, conclui.

Fonte: G1.com, CFM

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Conselho Federal de Medicina condena terapia antienvelhecimento


Prezados Pacientes,

Como já havia exposto aqui no Blog anteriormente, a medicina anti-aging ou antienvelhecimento mostrou-se não ter evidências científicas suficientes da sua eficácia e principalmente da sua segurança, podendo inclusive acarretar em danos para a saúde. 

Essa posição oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) só vem reforçar o que já venho mostrando aqui no Blog.

Para ler a posição oficial da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) a respeito do assunto, clique aqui. Também aqui outro post relacionado.

Att.
Renata Antonialli

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Faltam evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, ou anti-aging. Essa é a conclusão de uma extensa revisão de estudos científicos sobre o assunto, realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade publica nesta segunda-feira (6) parecer sobre o assunto. O material pode ser acessado no site da entidade. Clique aqui.
  
A diretoria do CFM confirmou que o parecer servirá de base de uma resolução que proibirá o uso de hormônios e práticas de antienvelhecimento no país. Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, o Código de Ética Médica já veda a realização de terapêutica experimental. "Uma resolução dará mais ênfase e deixará ainda mais claro esta proibição".
   
Quanto à técnica de antienvelhecimento, a principal crítica do parecer do CFM diz respeito à reposição hormonal e à suplementação com antioxidantes, vitaminas e sais minerais, medidas propostas pelos que a prescrevem. O tratamento hormonal utilizado nestas pessoas que buscam o rejuvenescimento era o mesmo usado em pacientes com hipofunção glandular. O tratamento sem a devida indicação coloca a saúde do paciente em risco.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafallon Martins, alerta que os procedimentos podem causar danos. Há aumento, inclusive, do risco de câncer. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.
  
De acordo com o Parecer do CFM nº 29/12 NÃO se reconhece no Brasil a especialidade médica de antienvelhecimento, bem como não há registros na União Europeia e nos Estados Unidos.
  
Trabalho - O Parecer CFM nº 29/12 conclui ainda que a modulação hormonal bioidêntica, “vem a ser nada mais que o uso de hormônio fabricado em laboratório, manipulado em farmácia magistral e prescrito com finalidade terapêutica não sustentável cientificamente e, desse modo, não aprovada pelas sociedades medicas acreditadas”, diz o texto.

Na avaliação dos conselheiros, a maior longevidade ou aumento expectativa de vida do homem atual não se deve a um tratamento específico e sim a toda uma melhora nas condições de vida. “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a médica geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou nas pesquisas do CFM.
  
Para a geriatra e membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Maria Lencastre, a manipulação hormonal deve ser indicada apenas nos casos em que o paciente apresente algum tipo de disfunção na produção de hormônios, como nos casos de hipotireoidismo (distúrbio hormonal que afeta o metabolismo do organismo).
   
Ela lembrou que o fator genético responde por um terço das causas do envelhecimento e que a melhor maneira de retardar o processo é a modificação de hábitos, que incluem a prática de exercício, a alimentação adequada e a perda de peso. "Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos [com patologias como doenças do coração].

Processo - Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.
  
O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

Destaques do parecer:

  • A especialidade medica “Medicina anti-aging” ou “Medicina antienvelhecimento” não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
  • O processo biológico de envelhecimento do organismo humano é acompanhado de um natural decréscimo na produção endógena de alguns hormônios sem que este fato seja considerado como a causa do envelhecimento.
  • A medicina e, por extensão, a prescrição de hormônios, precisa ser exercida baseada em evidências científicas comprovadas

 Fonte: CFM

domingo, 24 de junho de 2012

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) condena práticas anti-envelhecimento


Prezados Pacientes, 

Diante das inúmeras dúvidas em relação a eficácia e segurança dos tratamentos conhecidos por "antienvelhecimento"ou "anti-aging", repasso abaixo o posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a respeito do assunto.

A medicina avança rapidamente. No entanto, para que um novo tratamento seja utilizado, deve-se ter cautela e principalmente evidências baseadas em estudos criteriosos para que esse tratamento se mostre realmente eficaz ao que foi proposto e que não traga prejuízos a saúde (principalmente a longo prazo) do paciente.

O futuro é incerto... o que temos é o presente!! Abaixo estão as atuais evidências na qual eu concordo e na qual devemos nos basear.

Att.
Renata Antonialli

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RECOMENDAÇÕES QUANTO AO USO DE HORMÔNIOS, VITAMINAS, ANTIOXIDANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS COM O OBJETIVO DE PREVENIR, RETARDAR, MODULAR E/OU REVERTER O PROCESSO DE ENVELHECIMENTO.


Nos anos 90, a fração de idosos era de aproximadamente 10 milhões de indivíduos, ou seja, 7,0% da população total do Brasil. E, de acordo dados preliminares do Censo Demográfico de 2010 (IBGE), atualmente os idosos respondem por cerca de 11,3% da população, com aproximadamente de 21 milhões de indivíduos. As previsões são de que, em 2025, o Brasil terá mais de 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos, aproximadamente 15% da população, e de que, em 2040, a população geriátrica brasileira ultrapassará, em proporção e números absolutos, a população infantil. 



Além disso, o grupo dos “muito idosos” (80 anos e mais) é o que mais cresce proporcionalmente no país, sendo, também, o segmento que engloba os indivíduos mais frágeis e portadores de múltiplas doenças crônicas e incapacidade funcional. De acordo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população total brasileira cresceu, em 10 anos, (1997-2007) 21,6%, ao passo que a população de 60 anos ou mais cresceu 47,8%, sendo que a faixa dos 80 anos ou mais, 65%. A previsão é de que esse grupo de “muito idosos” cresça, até 2050, duas vezes mais do que o aumento da população com 60 anos ou mais.

Considerando-se que, à medida que as pessoas atingem idades avançadas, aumenta o risco de que elas adquiram doenças crônicas e desenvolvam incapacidades, conclui-se que os médicos irão atender pacientes cada vez mais idosos, frágeis e com múltiplas doenças crônicas. Portanto, ações de promoção de saúde e preventivas se fazem necessárias no sentido de minimizar o impacto das doenças crônicas e da incapacidade sobre os indivíduos e a sociedade.

Tendo em vista que proliferam no Brasil propostas de tratamentos que visam prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, bem como prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável através de reposição hormonal, suplementação vitamínica e/ou uso de anti-oxidantes, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia designou um grupo de especialistas para realizar revisão da literatura com o objetivo de avaliar a eficácia e a segurança do uso dessas substâncias com os fins acima citados. 



Foram consultadas 164 referências bibliográficas publicadas a partir do ano de1990 e utilizadas 79 delas, correspondendo a: 



1. Artigos contendo estudos observacionais, ensaios randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises publicados em periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
2. Artigos de revisão publicados periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
3. Opiniões e editoriais publicados por renomados especialistas em periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
4. Dados demográficos publicados, em versão eletrônica, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5. Recomendações publicadas pela Organização Mundial de Saúde e pela Organização Panamericana de Saúde em seus respectivos portais na internet.
6. Diretrizes e Guidelines publicados por sociedades de especialidade, reconhecidas em seus países, incluindo de nações membros da União Européia, do Brasil, do Canadá e dos Estados Unidos da América.
7. Normas técnicas, resoluções e recomendações de órgãos governamentais e agências reguladoras da União Européia, do Brasil e dos Estados Unidos da América. 



Para a avaliação do grau de recomendação e da força de evidência, foram utilizados os critérios adotados no Projeto Diretrizes da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), assim definidos: 



Nível de evidência A: Estudos experimentais e observacionais de melhor consistência.
Nível de evidência B: Estudos experimentais e observacionais de menor consistêcia. 

Nível de evidência C: Relatos ou séries de casos.

Nível de evidência D: Publicações baseadas em consensos ou opiniões de especialistas.

Considere-se que:



1. em estudos clínicos de boa qualidade metodológica, nenhuma vitamina, antioxidante, reposição hormonal ou qualquer outra substância demonstrou ser capaz de retardar ou reverter o processo do envelhecimento (nível de evidência A); 
2.  deve-se ter cautela com quaisquer informações diferentes daquelas fornecidas por estudos de relevância científica, pois determinados tratamentos podem ser danosos tanto do ponto de vista econômico como da saúde coletiva e individual;
3. os idosos são mais sensíveis à iatrogenia e aos efeitos adversos dos medicamentos (nível de evidência A); portanto, a prescrição para quaisquer indivíduos, principalmente os mais vulneráveis, deve ser baseada em evidências de eficácia e segurança, bem como em indicações estabelecidas cientificamente; 
4. é dever do médico e dos demais profissionais de saúde empreenderem ações preventivas e que se reconhece como prevenção quaternária as ações que detectam indivíduos em risco de tratamento excessivo para protegê-los de novas intervenções inapropriadas e sugerir-lhes alternativas eticamente aceitáveis;
5. é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica;
6. proliferam cursos de extensão, educação continuada e pós-graduação medicina antienvelhecimento, ou com denominações diferentes, mas cuja base é o treinamento de profissionais para a prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica, com o suposto objetivo de prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento;
7. inúmeros estudos, de excelente qualidade científica, tem demonstrado a influência do estilo de vida saudável, das atividades físicas e da dieta balanceada para o que se convencionou chamar de envelhecimento bem-sucedido, ativo ou saudável, e que essas orientações jamais devem ser esquecidas na prática clínica. 



A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia posiciona-se apresentando as seguintes recomendações aos seus associados médicos e membros do Departamento de Gerontologia:



1) Diante da extensa literatura já publicada sobre o assunto e como ainda não existem evidências científicas de que o processo do envelhecimento seja causado pela redução da produção hormonal, está contraindicada a prescrição de terapia de reposição de hormônios como terapêutica antienvelhecimento com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento; prevenir a perda funcional da velhice; e prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento e/ou longevidade saudável (Nível de evidência A). 



2) Conforme determina a Resolução do CFM Nº 1.938 de 2010, é vedada a utilização do EDTA, procaína, vitaminas e antioxidantes como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônicas degenerativas,. 



3) Existem evidências de que algumas vitaminas e antioxidantes podem aumentar o risco de câncer; portanto, a sua suplementação em idosos deve ser recomendada apenas nos casos de benefícios comprovados e/ou de deficiência documentada por exames confiáveis (nível de evidência A). 



4) Como não existem evidências de que a reposição de testosterona aumente a função e o desempenho físico e melhore a qualidade de vida e a funcionalidade do idoso (nível de evidência A), a reposição androgênica para homens de meia-idade e idosos deve ser indicada somente nos casos de deficiência clínica e laboratorialmente comprovada, em que os benefícios suplantem os riscos, respeitando-se a autonomia dos pacientes em recusar ou aceitar o tratamento, de conformidade com as diretrizes elaboradas pelas sociedades de especialidades médicas envolvidas (Endocrinologia, Urologia, Clínica Médica, Geriatria). 



5) A reposição estrogênica em mulheres no climatério e pós-menopausa pode aumentar o risco de doença cardiovascular e câncer (nível de evidência A); portanto, ela está indicada nos casos em que os benefícios suplantem os riscos, respeitando-se a autonomia das pacientes em recusar ou não o tratamento, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas sociedades de especialidades médicas envolvidas (Endocrinologia, Ginecologia, Clínica Médica, Geriatria). 



6) As reposições de hormônios tiroidianos e adrenais devem se restringir aos casos de deficiências clínica e laboratorialmente comprovadas, pois não existem evidências de que a sua reposição, na ausência de deficiências, previna, retarde, module ou reverta o processo de envelhecimento, reduza a perda funcional na velhice, previna doenças crônicas, bem como contribua para o envelhecimento saudável (Nível de evidência B). 


7) A reposição de hormônio do crescimento deve ser indicada nos casos de deficiência clinica e laboratorialmente comprovada, pesando-se os riscos-benefícios. No caso de indivíduos idosos e de meia idade saudáveis, está contra-indicada a sua prescrição com o objetivo de reduzir os efeitos do envelhecimento, tendo em vista que, apesar de seus efeitos na constituição corporal, não existem evidências de que o hormônio do crescimento possa prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, reduzir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas ou mesmo contribua para o envelhecimento saudável. Além disso, o hormônio do crescimento pode causar sérios efeitos adversos, principalmente nos idosos com doenças crônicas. Dentre esses efeitos, os mais importantes são diabete, síndrome do túnel do carpo e atralgias (Nível de evidência A).



8) Existem evidências de que a reposição de hormônio do crescimento aumente a incidência de cânceres; portanto nos casos em que ela for recomendada, deve-se monitorar o paciente quanto a esses possíveis efeitos (nível de evidência C). 



9) A prescrição da DHEA (dehidroepiandrosterona) com os objetivos de prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, reduzir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas não deve ser indicada, pois não existem evidências que a justifiquem nessas situações (nível de evidência A). 



10) Não deve ser indicada a prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento e/ou longevidade saudável. Isso porque não existem evidências de que esses medicamentos sejam mais seguros ou sequer que se mostrem eficazes para esses fins (nível de evidência B). 



11) Objetivando evitar danos a saúde da população, os associados da SBGG devem esclarecer à sociedade sobre a ausência de comprovação científica e posicionarem-se sobre outras modalidades de tratamento antienvelhecimento ou que retardem ou modulem o processo de envelhecimento, conforme determinado na Resolução do CFM Nº 1.938 de 2010. 



12) Os associados da SBGG devem estimular as políticas e as ações individuais para promoção da saúde do idoso e prevenção para o envelhecimento saudável, que já estão delineadas pela Organização Mundial de Saúde no programa “Envelhecimento Ativo”
(http://www.who.int/ageing/active_ageing/en/index.html), e que são baseadas não só em ações médicas, mas também em ações educativas que promovam estilos de vida saudáveis, participação social e preservação e adequação do meio ambiente (nível de evidência A).


Referências Bibliográficas: SBGG

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2012 
Profª Drª Silvia Regina Mendes Pereira
Presidente da SBGG.

Fonte: SBGG