Bem vindos ao blog Endocrinologia em Pauta! Nele você encontrará um conteúdo fidedigno, atualizado, notícias e curiosidades para as pessoas que se interessam pos assuntos relacionados à Endocrinologia, Nutrição e Saúde em geral.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Alimentação e Tireóide


Alimentar-se de forma equilibrada é importante para a manutenção de peso ideal e da saúde plena. O mesmo se aplica para as pessoas com algum distúrbio na tireoide, seja ele hipotireoidismo ou hipertireoidismo. De acordo com a Dra. Laura Ward, presidente do Departamento de Tireoide da SBEM (Gestão 2011-2012), embora certos alimentos, quando ingeridos em excesso e por longos períodos, possam interferir com o metabolismo da tireoide, sua proibição não é usual para quem tem problemas com a glândula. “Apenas em situações especiais, como antes da realização de alguns exames ou tratamentos específicos, é que uma dieta direcionada é orientada. No geral, o ideal é que se mantenha uma alimentação saudável e balanceada em todos os nutrientes”, afirma.

Segundo a especialista, quem tem problemas na glândula deve ficar atento a excessos de determinados tipos de alimentos. “O ideal é que o paciente não coma sal em grande quantidade, já que o sal é iodado e o excesso de iodo pode piorar um distúrbio de tireoide latente (não manifestado clinicamente ainda) ou já em tratamento. Isso desregula totalmente o metabolismo do indivíduo”, alerta.

A endocrinologista chama atenção ainda para os alimentos que podem causar bócio, os chamados bociogênicos, ou que contenham isoflavonas em grande quantidade. “Alimentos como repolho, nabo, soja e couve podem ser consumidos uma ou duas vezes por semana, mas não todos os dias”, alerta Dra. Laura.

Atenção para a Soja

De acordo com Dra. Tânia Bachega, presidente da Comissão Nacional dos Desreguladores Endócrinos da SBEM, a partir da aprovação da rotulagem de alimentos com soja como protetores para doença coronariana pelo Food and Drug Administration (FDA), em 1999, o consumo destes produtos vem aumentando a cada dia. “Com o aumento no consumo de soja, cresceram as preocupações se este alimento poderia afetar o equilíbrio da função tireoidiana. Estudos in vitro demonstraram que os fitoestrógenos presentes na soja, além de diminuírem a ação periférica dos hormônios tireoidianos, também afetam a sua síntese por inibição da tireoperoxidase, uma enzima chave na síntese dos hormônios tireoidianos. Eles induzem ainda a proliferação dos tireócitos, predispondo ao hipotireoidismo e bócio”, explica. “É muito discutida a hipótese de que a ingestão da soja por indivíduos predispostos ao desenvolvimento de doença tireoidiana poderia desencadear ou acelerar a evolução para franco hipotireoidismo”, alerta.

Segundo dados de uma pesquisa, comentados pela especialista, em uma análise de mulheres com hipotireoidismo subclínico, observou-se que o consumo diário de 16 mg/dia de isoflavona, equivalente ao ingerido pelos vegetarianos, aumentou em três vezes o risco para o desenvolvimento de hipotireoidismo franco. “Este hipotireoidismo não foi reversível com a suspensão da ingestão de soja, sugerindo que as isoflavonas também possam atuar através da modulação do processo autoimune”, explica. “Outro aspecto importante que merece ser enfatizado é que os fitoestrógenos podem diminuir a absorção tanto do hormônio tireoidiano como do iodo, havendo a necessidade de um fino ajuste da dose da terapia com levotiroxina, especialmente nos portadores hipotireoidismo congênito”, reitera.

Em relação ao consumo ideal de soja, Dra. Tânia explica que não é possível determinar qual seria a dose isenta de efeitos nocivos: “Baseando-se no mecanismo de ação dos desreguladores endócrinos, doses pequenas podem alterar o funcionamento da tireoide, especialmente nos indivíduos de maior suscetibilidade: fetos, lactentes e adolescentes”, explica. Os fitoestrógenos podem também ser encontrados em outros alimentos como cevada, centeio, ervilha e algas. 

Fonte: Sbem

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Redução de Iodo no Sal

Departamento de Tireoide da SBEM divulga comunicado sobre a decisão da ANVISA de diminuir a concentração de iodo no sal de cozinha comercializado no Brasil. A medida pode trazer consequências para à população de gestantes e seus bebês.

Segundo a presidente do Departamento de Tireoide, a principal crítica sobre a decisão da Anvisa é a falta de embasamento científico para a adoção destas medidas. "Consideramos uma atitude surpreendente e precipitada". Ela explica que não houve uma discussão adequada com os especialistas da Sociedade.
Ela explica que a Sociedade não foi chamada para discutir seriamente sobre o assunto.
“O erro está no consumo em excesso de ingestão de sal e não no iodo que está contido nele. A alegação das autoridades é a existência de pesquisas, que mostram um consumo excessivo de iodo pela população, porém os números finais desta pesquisa, se é que ela está finalizada,  não foram divulgados.  A endocrinologista explica que ao colocar na balança o número de problemas relativos à deficiência de iodo em relação ao excesso, observa-se que a deficiência é gravíssima, incontestável  e reconhecida, com consequências para o desenvolvimento social do país. "Já em relação ao excesso não existem pesquisas suficientes para comprovar que a nossa população esteja sofrendo algum malefício ".

O Departamento de Tireoide da SBEM Alerta para o Perigo de Diminuir o Teor de Iodo do Sal


O iodo vem sendo adicionado ao sal de cozinha no Brasil desde 1953, como medida de erradicação do bócio endêmico. Tal medida é defendida em todo mundo pela Organização Mundial da Saúde e pelo ICCIDD (International Council for the Control of Iodine Deficiency Disorders) e é uma das mais eficazes para combater este verdadeiro flagelo da humanidade que é o cretinismo, o retardo mental endêmico causado pela falta de iodo intrauterina.

O Brasil sofreu de carência de iodo na alimentação de sua população por séculos. Cidades e regiões inteiras eram conhecidas pelo fato de seus habitantes apresentarem “papo” e suas crianças serem "lerdas", algumas com severa deficiência mental.
A falta de iodo tem efeitos graves em várias fases da vida, como resume a tabela abaixo:

Feto
Aborto/Natimorto

Anomalias congênitas

Aumento da mortalidade peri-natal

Cretinismo endêmico

Surdo-mudez
Neonato
Bócio Neonatal

Hipotiroidismo neonatal

Retardo mental endêmico

Aumento da suscetibilidade da tireoide à radiação nuclear
Crianças e
Bócio
Adolescentes
Hipotiroidismo

Diminuição da função mental

Retardo do desenvolvimento físico

Aumento da suscetibilidade da tireoide à radiação nuclear
Adulto
Bócio

Hipotiroidismo

Diminuição da função mental

Aumento da suscetibilidade da tireoide à radiação nuclear

Estima-se que, no Brasil, cada cinco gramas de sal iodetado contenham aproximadamente 100 microgramas de iodo. A suplementação considerada ótima para adultos seria de 100 a 150 microgramas por dia, com ingestão mínima necessária de 50 microgramas por dia. Para crianças, as necessidades variam de acordo com a faixa etária, de aproximadamente 40 microgramas de iodo ao dia, entre 0 a 5 meses de idade, e de 100 a 150 microgramas por dia para crianças maiores de 11 anos. Mas, durante a gestação e a amamentação, esta necessidade aumenta para 250 microgramas por dia.
Dados coletados pelo grupo da USP de Ribeirão Preto e por pesquisadores da FAMEMA de Marília, São Paulo, em duas populações diferentes de mulheres grávidas, mostram que mais da metade delas apresenta carência de iodo. O fato já é muito grave.
A redução da quantidade de iodo no sal proposta pela ANVISA pode potencialmente  agravar esta situação.
Sabemos que o brasileiro realmente consome muito mais sal do que deveria. A consequência mais nefasta é, sem dúvida, a hipertensão arterial. Associada à obesidade, ao diabetes e a outros fatores de risco, a hipertensão ajuda a colocar o Brasil na muito pouco honrosa posição de quinto país da América Latina com maior número de mortes por doença isquêmica do coração segundo a Organização Mundial de Saúde (dados da WHO Global Infobase, 2013).
A ANVISA deveria focar seus esforços em reduzir a quantidade de sal nos alimentos industrializados, não em reduzir a quantidade de iodo no sal. Se o objetivo de redução de ingestão de sal for alcançado, o que é altamente desejável, estarão, ainda, todos os segmentos da população suficientes em iodo?

Urge a necessidade de se avaliar a população de maior risco, gestantes, principalmente de regiões interioranas. Pesquisas de avaliação da iodúria envolvendo esta população devem ser estimuladas e subsidiadas pelo Ministério da Saúde. Se a ANVISA insistir em tomar tal medida precipitadamente, sem que estudos conclusivos e abrangentes sejam realizados e finalizados, poderá estar colocando em risco populações de gestantes e expondo os recém-nascidos ao risco da deficiência mental por falta de iodo, com consequências inadmissíveis ao desenvolvimento humano e econômico do país.


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Redefinida as novas diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade no Brasil

A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e a SBEM divulgaram nota oficia sobre a Portaria número 424 do Ministério da Saúde.

 Portaria redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

Nota Oficial

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no dia 19 de março, a portaria Nº 424 que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

Embora o destaque principal esteja sendo dado ao tratamento cirúrgico da obesidade, é necessário olhar com cuidado a portaria. Suas determinações englobam cuidados com a obesidade de forma completa, incluindo desde a prevenção ao tratamento, o que pode ser uma mudança de impacto extremamente positivo para o futuro do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente para a saúde da população brasileira. A portaria vai muito além do tratamento cirúrgico, tratando-o “apenas uma ação dentro do toda da linha de cuidado das pessoas com sobrepeso e obesidade”, nas palavras da próprio MS.

A iniciativa do Ministério da Saúde em aumentar os recursos para a prevenção e  tratamento do sobrepeso e obesidade é muito bem vista pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e pela Associação Brasileira para o estudo da Obesidade e Sindrome Metabolicade (ABESO) que juntas, mostram há anos o custo e risco do aumento epidêmico da obesidade no Brasil. 

De acordo com o Artigo 4º desta portaria, a prevenção e o tratamento da obesidade ficam incluídos na rede de atenção básica à saúde. Com relação às medidas relacionadas a prevenção, elas são bem completas.


A cirurgia não pode ser vista como o final do tratamento da obesidade, mas apenas como um meio, e a população deve exigir que a portaria seja seguida integralmente, incluindo a assistência completa com apoio nutricional, atividade física e acompanhamento clínico, entre outros cuidados de uma equipe multidisciplinar. O risco, que devemos alertar e evitar, é que  pessoas com sobrepeso e obesidade grau 1 e 2 deixem de fazer o tratamento clínico com a perspectiva de resolução do problema com o tratamento cirúrgico. Os casos cirúrgicos devem ser a minoria do atendimento a esta doença crônica de grande prevalência. 



Aqui, enaltecemos a preocupação com o diagnóstico da doença, que por vezes passa despercebida pela população em geral e, até mesmo pela classe médica. Outra determinação importante é o acolhimento adequado dos pacientes nos serviços de atendimento, conforme parágrafo g deste mesmo artigo: os obesos têm o direito de ser recebidos como pacientes que precisam de assistência. A capacitação adequada de profissionais de saúde para o atendimento a esses pacientes é fundamental para banir o preconceito com a obesidade em todos os níveis de atendimento.

O tratamento do paciente obeso em unidade básica de saúde, segundo a portaria, deve seguir as diretrizes clínicas vigentes. Infelizmente, as diretrizes da Associação Médica Brasileira para o tratamento da obesidade foram ignoradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por ocasião da retirada de alguns medicamentos do mercado. 

Atualmente, no Brasil dispomos apenas de dois medicamentos aprovados para a obesidade (sibutramina e orlistate) e, diante da evidente relação custo-benefício, encorajamos o MS a disponibilizá-las na rede básica de atendimento, mantendo o mesmo nível de vigilância sanitária para a sibutramina, que possuem outros medicamentos de ação central.

Além do exposto acima, a portaria também amplia os limites de idade para realização de cirurgia bariátrica, reduzindo a idade mínima para 16 anos e a máxima fica a critério da equipe multiprofissional. A cirurgia bariátrica promove manutenção da perda de peso a longo prazo, com redução de doenças associadas a obesidade e melhora da qualidade de vida. É preciso, no entanto, ter cuidado com a interpretação da ampliação da indicação para o tratamento cirúrgico. 

A redução da idade para a indicação da cirurgia e a possibilidade de cirurgia plástica reparadora após o tratamento cirúrgico têm indicações muito claras na portaria: seguimento de protocolos clínicos por, no mínimo dois anos, na Atenção Básica ou Atenção Especializada, sem resultado satisfatório e fechamento das epífises de crescimento. A cirurgia plástica reparadora também está sujeita à aderência ao seguimento pós-operatório. 

Fonte: Sbem