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quarta-feira, 19 de março de 2014

Comissão Científica apoia decisão da Anvisa que proíbe emagrecedores

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) tomou conhecimento hoje (18/03) de manifestação assinada pela Comissão Científica em Vigilância Sanitária que apoia decisão da Agência de proibir o uso de emagrecedores e de controlar o uso da sibutramina. Conheça a íntegra do documento.
Moção de apoio
O Plenário da Comissão Científica em Vigilância Sanitária, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de fevereiro de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo art. 19-A, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 8.037, de 28 de junho de 2013, combinado com o art. 25, da Portaria nº 69, de 23 de Janeiro de 2014; decide:
Considerando a determinação da Anvisa, constante da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, em proibir o uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como em controlar a prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros;
Considerando o Projeto de Lei nº 2.431/2011, do Congresso Nacional, que pretende proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de vetar a produção e comercialização de ditos produtos;
Vem a público expor:
Após ouvir os especialistas e considerar documentos e dados sobre as substâncias especificadas na RDC nº 52/2011, a Comissão Científica em Vigilância Sanitária considerou que não há dados científicos comprobatórios, provenientes de estudos com desfechos clinicamente relevantes, que garantam a segurança e a eficácia necessárias à proteção da saúde dos usuários e justifiquem a mudança do entendimento técnico da Anvisa neste momento.
Reconhece que o trabalho de análise dos dados e levantamento da literatura feito pela Agência foi bem realizado e embasa a decisão mais segura à saúde da população brasileira.
Reconhece ainda que a obesidade merece atenção especial das autoridades brasileiras e considera necessário que o Ministério da Saúde realize estudo nacional prospectivo de longo prazo para avaliar a possibilidade de uso de derivados anfetamínicos e similares, o qual evidencie a efetividade do uso de longo prazo, os efeitos adversos e a observação de desfechos clinicamente relevantes.
Sugere, por último, a produção de estudo genômico, com intuito de mais bem conhecer os mecanismos da obesidade, e o fomento de medidas educativas, voltadas especialmente à população infantil.
Fonte: Anvisa

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Anvisa proíbe injeção de extratos vegetais sem registro


A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (8/10), a suspensão da fabricação, manipulação, distribuição, comércio e uso de qualquer medicamento injetável a base de extratos vegetais, isolado ou em associação com outras substâncias vegetais ou sintéticas, que não tenha aprovação na Agência.

A proibição atinge apenas os produtos injetáveis que não provaram a sua eficácia e segurança. Qualquer extrato vegetal que não tenha comprovação científica para ser utilizado como produto injetável pode trazer riscos à saúde, se for administrado por esta via.

Foram identificadas propagandas na internet que sugerem o uso injetável (parenteral) de substâncias, como chá verde, para emagrecimento e combate às gorduras localizadas. No entanto, não existem estudos que comprovem a segurança e eficácia da aplicação injetável de medicamentos que contenham chá verde ou outros extratos vegetais.

Não há qualquer vedação ao uso e venda de medicamentos fitoterápicos de via oral que contenham chá verde e possuam registro na Anvisa. Já o alimento chá verde é dispensado de registro e pode ser utilizado normalmente.

A suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial.

Veja a RE 4.302/2012, publicada no Diário Oficial da União

Pâmela Paiva - Imprensa/Anvisa
Fonte: Anvisa