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domingo, 24 de junho de 2012

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) condena práticas anti-envelhecimento


Prezados Pacientes, 

Diante das inúmeras dúvidas em relação a eficácia e segurança dos tratamentos conhecidos por "antienvelhecimento"ou "anti-aging", repasso abaixo o posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a respeito do assunto.

A medicina avança rapidamente. No entanto, para que um novo tratamento seja utilizado, deve-se ter cautela e principalmente evidências baseadas em estudos criteriosos para que esse tratamento se mostre realmente eficaz ao que foi proposto e que não traga prejuízos a saúde (principalmente a longo prazo) do paciente.

O futuro é incerto... o que temos é o presente!! Abaixo estão as atuais evidências na qual eu concordo e na qual devemos nos basear.

Att.
Renata Antonialli

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RECOMENDAÇÕES QUANTO AO USO DE HORMÔNIOS, VITAMINAS, ANTIOXIDANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS COM O OBJETIVO DE PREVENIR, RETARDAR, MODULAR E/OU REVERTER O PROCESSO DE ENVELHECIMENTO.


Nos anos 90, a fração de idosos era de aproximadamente 10 milhões de indivíduos, ou seja, 7,0% da população total do Brasil. E, de acordo dados preliminares do Censo Demográfico de 2010 (IBGE), atualmente os idosos respondem por cerca de 11,3% da população, com aproximadamente de 21 milhões de indivíduos. As previsões são de que, em 2025, o Brasil terá mais de 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos, aproximadamente 15% da população, e de que, em 2040, a população geriátrica brasileira ultrapassará, em proporção e números absolutos, a população infantil. 



Além disso, o grupo dos “muito idosos” (80 anos e mais) é o que mais cresce proporcionalmente no país, sendo, também, o segmento que engloba os indivíduos mais frágeis e portadores de múltiplas doenças crônicas e incapacidade funcional. De acordo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população total brasileira cresceu, em 10 anos, (1997-2007) 21,6%, ao passo que a população de 60 anos ou mais cresceu 47,8%, sendo que a faixa dos 80 anos ou mais, 65%. A previsão é de que esse grupo de “muito idosos” cresça, até 2050, duas vezes mais do que o aumento da população com 60 anos ou mais.

Considerando-se que, à medida que as pessoas atingem idades avançadas, aumenta o risco de que elas adquiram doenças crônicas e desenvolvam incapacidades, conclui-se que os médicos irão atender pacientes cada vez mais idosos, frágeis e com múltiplas doenças crônicas. Portanto, ações de promoção de saúde e preventivas se fazem necessárias no sentido de minimizar o impacto das doenças crônicas e da incapacidade sobre os indivíduos e a sociedade.

Tendo em vista que proliferam no Brasil propostas de tratamentos que visam prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, bem como prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável através de reposição hormonal, suplementação vitamínica e/ou uso de anti-oxidantes, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia designou um grupo de especialistas para realizar revisão da literatura com o objetivo de avaliar a eficácia e a segurança do uso dessas substâncias com os fins acima citados. 



Foram consultadas 164 referências bibliográficas publicadas a partir do ano de1990 e utilizadas 79 delas, correspondendo a: 



1. Artigos contendo estudos observacionais, ensaios randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises publicados em periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
2. Artigos de revisão publicados periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
3. Opiniões e editoriais publicados por renomados especialistas em periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
4. Dados demográficos publicados, em versão eletrônica, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5. Recomendações publicadas pela Organização Mundial de Saúde e pela Organização Panamericana de Saúde em seus respectivos portais na internet.
6. Diretrizes e Guidelines publicados por sociedades de especialidade, reconhecidas em seus países, incluindo de nações membros da União Européia, do Brasil, do Canadá e dos Estados Unidos da América.
7. Normas técnicas, resoluções e recomendações de órgãos governamentais e agências reguladoras da União Européia, do Brasil e dos Estados Unidos da América. 



Para a avaliação do grau de recomendação e da força de evidência, foram utilizados os critérios adotados no Projeto Diretrizes da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), assim definidos: 



Nível de evidência A: Estudos experimentais e observacionais de melhor consistência.
Nível de evidência B: Estudos experimentais e observacionais de menor consistêcia. 

Nível de evidência C: Relatos ou séries de casos.

Nível de evidência D: Publicações baseadas em consensos ou opiniões de especialistas.

Considere-se que:



1. em estudos clínicos de boa qualidade metodológica, nenhuma vitamina, antioxidante, reposição hormonal ou qualquer outra substância demonstrou ser capaz de retardar ou reverter o processo do envelhecimento (nível de evidência A); 
2.  deve-se ter cautela com quaisquer informações diferentes daquelas fornecidas por estudos de relevância científica, pois determinados tratamentos podem ser danosos tanto do ponto de vista econômico como da saúde coletiva e individual;
3. os idosos são mais sensíveis à iatrogenia e aos efeitos adversos dos medicamentos (nível de evidência A); portanto, a prescrição para quaisquer indivíduos, principalmente os mais vulneráveis, deve ser baseada em evidências de eficácia e segurança, bem como em indicações estabelecidas cientificamente; 
4. é dever do médico e dos demais profissionais de saúde empreenderem ações preventivas e que se reconhece como prevenção quaternária as ações que detectam indivíduos em risco de tratamento excessivo para protegê-los de novas intervenções inapropriadas e sugerir-lhes alternativas eticamente aceitáveis;
5. é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica;
6. proliferam cursos de extensão, educação continuada e pós-graduação medicina antienvelhecimento, ou com denominações diferentes, mas cuja base é o treinamento de profissionais para a prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica, com o suposto objetivo de prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento;
7. inúmeros estudos, de excelente qualidade científica, tem demonstrado a influência do estilo de vida saudável, das atividades físicas e da dieta balanceada para o que se convencionou chamar de envelhecimento bem-sucedido, ativo ou saudável, e que essas orientações jamais devem ser esquecidas na prática clínica. 



A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia posiciona-se apresentando as seguintes recomendações aos seus associados médicos e membros do Departamento de Gerontologia:



1) Diante da extensa literatura já publicada sobre o assunto e como ainda não existem evidências científicas de que o processo do envelhecimento seja causado pela redução da produção hormonal, está contraindicada a prescrição de terapia de reposição de hormônios como terapêutica antienvelhecimento com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento; prevenir a perda funcional da velhice; e prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento e/ou longevidade saudável (Nível de evidência A). 



2) Conforme determina a Resolução do CFM Nº 1.938 de 2010, é vedada a utilização do EDTA, procaína, vitaminas e antioxidantes como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônicas degenerativas,. 



3) Existem evidências de que algumas vitaminas e antioxidantes podem aumentar o risco de câncer; portanto, a sua suplementação em idosos deve ser recomendada apenas nos casos de benefícios comprovados e/ou de deficiência documentada por exames confiáveis (nível de evidência A). 



4) Como não existem evidências de que a reposição de testosterona aumente a função e o desempenho físico e melhore a qualidade de vida e a funcionalidade do idoso (nível de evidência A), a reposição androgênica para homens de meia-idade e idosos deve ser indicada somente nos casos de deficiência clínica e laboratorialmente comprovada, em que os benefícios suplantem os riscos, respeitando-se a autonomia dos pacientes em recusar ou aceitar o tratamento, de conformidade com as diretrizes elaboradas pelas sociedades de especialidades médicas envolvidas (Endocrinologia, Urologia, Clínica Médica, Geriatria). 



5) A reposição estrogênica em mulheres no climatério e pós-menopausa pode aumentar o risco de doença cardiovascular e câncer (nível de evidência A); portanto, ela está indicada nos casos em que os benefícios suplantem os riscos, respeitando-se a autonomia das pacientes em recusar ou não o tratamento, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas sociedades de especialidades médicas envolvidas (Endocrinologia, Ginecologia, Clínica Médica, Geriatria). 



6) As reposições de hormônios tiroidianos e adrenais devem se restringir aos casos de deficiências clínica e laboratorialmente comprovadas, pois não existem evidências de que a sua reposição, na ausência de deficiências, previna, retarde, module ou reverta o processo de envelhecimento, reduza a perda funcional na velhice, previna doenças crônicas, bem como contribua para o envelhecimento saudável (Nível de evidência B). 


7) A reposição de hormônio do crescimento deve ser indicada nos casos de deficiência clinica e laboratorialmente comprovada, pesando-se os riscos-benefícios. No caso de indivíduos idosos e de meia idade saudáveis, está contra-indicada a sua prescrição com o objetivo de reduzir os efeitos do envelhecimento, tendo em vista que, apesar de seus efeitos na constituição corporal, não existem evidências de que o hormônio do crescimento possa prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, reduzir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas ou mesmo contribua para o envelhecimento saudável. Além disso, o hormônio do crescimento pode causar sérios efeitos adversos, principalmente nos idosos com doenças crônicas. Dentre esses efeitos, os mais importantes são diabete, síndrome do túnel do carpo e atralgias (Nível de evidência A).



8) Existem evidências de que a reposição de hormônio do crescimento aumente a incidência de cânceres; portanto nos casos em que ela for recomendada, deve-se monitorar o paciente quanto a esses possíveis efeitos (nível de evidência C). 



9) A prescrição da DHEA (dehidroepiandrosterona) com os objetivos de prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, reduzir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas não deve ser indicada, pois não existem evidências que a justifiquem nessas situações (nível de evidência A). 



10) Não deve ser indicada a prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento e/ou longevidade saudável. Isso porque não existem evidências de que esses medicamentos sejam mais seguros ou sequer que se mostrem eficazes para esses fins (nível de evidência B). 



11) Objetivando evitar danos a saúde da população, os associados da SBGG devem esclarecer à sociedade sobre a ausência de comprovação científica e posicionarem-se sobre outras modalidades de tratamento antienvelhecimento ou que retardem ou modulem o processo de envelhecimento, conforme determinado na Resolução do CFM Nº 1.938 de 2010. 



12) Os associados da SBGG devem estimular as políticas e as ações individuais para promoção da saúde do idoso e prevenção para o envelhecimento saudável, que já estão delineadas pela Organização Mundial de Saúde no programa “Envelhecimento Ativo”
(http://www.who.int/ageing/active_ageing/en/index.html), e que são baseadas não só em ações médicas, mas também em ações educativas que promovam estilos de vida saudáveis, participação social e preservação e adequação do meio ambiente (nível de evidência A).


Referências Bibliográficas: SBGG

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2012 
Profª Drª Silvia Regina Mendes Pereira
Presidente da SBGG.

Fonte: SBGG

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