Bem vindos ao blog Endocrinologia em Pauta! Nele você encontrará um conteúdo fidedigno, atualizado, notícias e curiosidades para as pessoas que se interessam pos assuntos relacionados à Endocrinologia, Nutrição e Saúde em geral.


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Entra em Vigor RDC que Proíbe Anorexígenos

Dia 10/12, após extensa polêmica, entrou em vigor Resolução que proíbe anorexígenos.

Após grande polêmica entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e diversas entidades e associações médicas, inclusive a ABESO, entrou em vigor, no dia 10 de dezembro, a Resolução nº 52 (RDC 52/11) da Anvisa.
Com isso, estão proibidas a fabricação, importação e a comercialização dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol. Já a sibutramina, ficará restrita a indivíduos com IMC igual ou maior a 30kg/m2, com idade entre 18 e 65 anos.
Segundo a Dra. Rosana Radominski, presidente da ABESO, a grande maioria dos indivíduos que necessita de medicação não poderá ser beneficiada e, infelizmente, a migração para a prescrição de medicações off label  ou para procedimentos cirúrgicos desnecessários, ocorrerá, inevitavelmente. 
“Apesar do imenso esforço de toda a equipe da ABESO, incluindo a diretoria, o Conselho Deliberativo e vários outros membros da Associação, com o reforço significativo da SBEM, na pessoa incansável do Dr. Ricardo Meirelles, não foi possível manter nosso arsenal terapêutico intacto. Até mesmo o recurso jurídico do Conselho Federal de Medicina foi negado. Não foi um final feliz”, lamenta a Dra. Rosana.
Com relação à sibutramina, a presidente da ABESO lembra que haverá a necessidade do cadastro do profissional médico junto ao Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária e o preenchimento de um Termo de Responsabilidade do Prescritor em 3 vias.
O site do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF SP) listou as principais mudanças para os farmacêuticos; as farmácias com manipulação de fórmulas; as drogarias e farmácias que dispensam as especialidades; os prescritores e para os detentores de registro.
Fonte: Abeso

Nenhum comentário:

Postar um comentário