Prezados Pacientes,
Diante das inúmeras dúvidas em relação a eficácia e segurança dos tratamentos conhecidos por "antienvelhecimento"ou "anti-aging", repasso abaixo o posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a respeito do assunto.
A medicina avança rapidamente. No entanto, para que um novo tratamento seja utilizado, deve-se ter cautela e principalmente evidências baseadas em estudos criteriosos para que esse tratamento se mostre realmente eficaz ao que foi proposto e que não traga prejuízos a saúde (principalmente a longo prazo) do paciente.
O futuro é incerto... o que temos é o presente!! Abaixo estão as atuais evidências na qual eu concordo e na qual devemos nos basear.
Att.
Renata Antonialli
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RECOMENDAÇÕES QUANTO AO USO DE
HORMÔNIOS, VITAMINAS, ANTIOXIDANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS COM O OBJETIVO DE
PREVENIR, RETARDAR, MODULAR E/OU REVERTER O PROCESSO DE ENVELHECIMENTO.
Nos anos 90, a fração de idosos era de aproximadamente 10 milhões de
indivíduos, ou seja, 7,0% da população total do Brasil. E, de acordo dados
preliminares do Censo Demográfico de 2010 (IBGE), atualmente os idosos
respondem por cerca de 11,3% da população, com aproximadamente de 21 milhões de
indivíduos. As previsões são de que, em 2025, o Brasil terá mais de 30 milhões
de pessoas com mais de 60 anos, aproximadamente 15% da população, e de que, em
2040, a população geriátrica brasileira ultrapassará, em proporção e números
absolutos, a população infantil.
Além disso, o grupo dos “muito idosos” (80 anos e mais) é o que mais cresce
proporcionalmente no país, sendo, também, o segmento que engloba os indivíduos
mais frágeis e portadores de múltiplas doenças crônicas e incapacidade
funcional. De acordo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a população total brasileira cresceu, em 10 anos,
(1997-2007) 21,6%, ao passo que a população de 60 anos ou mais cresceu 47,8%,
sendo que a faixa dos 80 anos ou mais, 65%. A previsão é de que esse grupo de
“muito idosos” cresça, até 2050, duas vezes mais do que o aumento da população
com 60 anos ou mais.
Considerando-se que, à medida que as pessoas atingem idades avançadas, aumenta
o risco de que elas adquiram doenças crônicas e desenvolvam incapacidades,
conclui-se que os médicos irão atender pacientes cada vez mais idosos, frágeis
e com múltiplas doenças crônicas. Portanto, ações de promoção de saúde e
preventivas se fazem necessárias no sentido de minimizar o impacto das doenças
crônicas e da incapacidade sobre os indivíduos e a sociedade.
Tendo em vista que proliferam no Brasil propostas de tratamentos que visam
prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento, bem como
prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável através de
reposição hormonal, suplementação vitamínica e/ou uso de anti-oxidantes, a
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia designou um grupo de
especialistas para realizar revisão da literatura com o objetivo de avaliar a
eficácia e a segurança do uso dessas substâncias com os fins acima citados.
Foram consultadas 164 referências bibliográficas publicadas a partir do ano
de1990 e utilizadas 79 delas, correspondendo a:
1. Artigos contendo estudos observacionais, ensaios randomizados, revisões
sistemáticas e meta-análises publicados em periódicos nacionais e
internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
2. Artigos de revisão
publicados periódicos nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs
e Scielo.
3. Opiniões e editoriais publicados por renomados especialistas em periódicos
nacionais e internacionais, indexados no Medline, Lilacs e Scielo.
4. Dados demográficos publicados, em versão eletrônica, pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
5. Recomendações publicadas pela Organização Mundial de Saúde e pela
Organização Panamericana de Saúde em seus respectivos portais na internet.
6. Diretrizes e Guidelines publicados por sociedades de especialidade,
reconhecidas em seus países, incluindo de nações membros da União Européia, do
Brasil, do Canadá e dos Estados Unidos da América.
7. Normas técnicas, resoluções e recomendações de órgãos governamentais e
agências reguladoras da União Européia, do Brasil e dos Estados Unidos da
América.
Para a avaliação do grau de recomendação e da força de evidência, foram
utilizados os critérios adotados no Projeto Diretrizes da Associação Médica
Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), assim definidos:
Nível de evidência A: Estudos
experimentais e observacionais de melhor consistência.
Nível de evidência B: Estudos experimentais e observacionais de menor consistêcia.
Nível de evidência C: Relatos ou séries de casos.
Nível de evidência D: Publicações
baseadas em consensos ou opiniões de especialistas.
Considere-se que:
1. em estudos clínicos de boa qualidade metodológica, nenhuma vitamina,
antioxidante, reposição hormonal ou qualquer outra substância demonstrou ser
capaz de retardar ou reverter o processo do envelhecimento (nível de evidência
A);
2. deve-se ter cautela com quaisquer informações diferentes daquelas
fornecidas por estudos de relevância científica, pois determinados tratamentos
podem ser danosos tanto do ponto de vista econômico como da saúde coletiva e
individual;
3. os idosos são mais sensíveis à iatrogenia e aos efeitos adversos dos
medicamentos (nível de evidência A); portanto, a prescrição para quaisquer
indivíduos, principalmente os mais vulneráveis, deve ser baseada em evidências
de eficácia e segurança, bem como em indicações estabelecidas cientificamente;
4. é dever do médico e dos demais profissionais de saúde empreenderem ações
preventivas e que se reconhece como prevenção
quaternária as ações que
detectam indivíduos em risco de tratamento excessivo para protegê-los de novas
intervenções inapropriadas e sugerir-lhes alternativas eticamente aceitáveis;
5. é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não
aceita pela comunidade científica;
6. proliferam cursos de extensão, educação continuada e pós-graduação medicina
antienvelhecimento, ou com denominações diferentes, mas cuja base é o
treinamento de profissionais para a prescrição de hormônios e outros
tratamentos ainda sem comprovação científica, com o suposto objetivo de
prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de envelhecimento;
7. inúmeros estudos, de excelente qualidade científica, tem demonstrado a
influência do estilo de vida saudável, das atividades físicas e da dieta
balanceada para o que se convencionou chamar de envelhecimento bem-sucedido,
ativo ou saudável, e que essas orientações jamais devem ser esquecidas na
prática clínica.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia posiciona-se apresentando as
seguintes recomendações aos seus associados médicos e membros
do Departamento de Gerontologia:
1) Diante da extensa literatura já publicada sobre o assunto e como ainda não
existem evidências científicas de que o processo do envelhecimento seja causado
pela redução da produção hormonal, está
contraindicada a prescrição
de terapia de reposição de hormônios como terapêutica antienvelhecimento com os
objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de
envelhecimento; prevenir a perda funcional da velhice; e prevenir doenças
crônicas e promover o envelhecimento e/ou longevidade saudável (Nível de
evidência A).
2) Conforme determina a Resolução do CFM Nº 1.938 de 2010, é vedada a utilização do EDTA, procaína,
vitaminas e antioxidantes como terapia antienvelhecimento, anticâncer,
antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônicas
degenerativas,.
3) Existem evidências de que algumas vitaminas e antioxidantes podem aumentar o
risco de câncer; portanto, a sua suplementação em idosos deve ser recomendada
apenas nos casos de benefícios comprovados e/ou de deficiência documentada por
exames confiáveis (nível de evidência A).
4) Como não existem evidências de que a reposição de testosterona aumente a
função e o desempenho físico e melhore a qualidade de vida e a funcionalidade
do idoso (nível de evidência A), a reposição androgênica para homens de
meia-idade e idosos deve ser indicada somente nos casos de deficiência clínica
e laboratorialmente comprovada, em que os benefícios suplantem os riscos, respeitando-se
a autonomia dos pacientes em recusar ou aceitar o tratamento, de conformidade
com as diretrizes elaboradas pelas sociedades de especialidades médicas
envolvidas (Endocrinologia, Urologia, Clínica Médica, Geriatria).
5) A reposição estrogênica em mulheres no climatério e pós-menopausa pode
aumentar o risco de doença cardiovascular e câncer (nível de evidência A);
portanto, ela está indicada nos casos em que os benefícios suplantem os riscos,
respeitando-se a autonomia das pacientes em recusar ou não o tratamento, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelas sociedades de especialidades
médicas envolvidas (Endocrinologia, Ginecologia, Clínica Médica, Geriatria).
6) As reposições de hormônios tiroidianos e adrenais devem se restringir aos casos de deficiências clínica e
laboratorialmente comprovadas, pois não existem evidências de que a sua
reposição, na ausência de deficiências, previna, retarde, module ou reverta o
processo de envelhecimento, reduza a perda funcional na velhice, previna
doenças crônicas, bem como contribua para o envelhecimento saudável (Nível de
evidência B).
7) A reposição de hormônio do crescimento deve ser indicada nos casos de
deficiência clinica e laboratorialmente comprovada, pesando-se os
riscos-benefícios. No caso de indivíduos idosos e de meia idade saudáveis, está contra-indicada a sua prescrição com o objetivo de
reduzir os efeitos do envelhecimento, tendo em vista que, apesar de seus
efeitos na constituição corporal, não existem evidências de que o hormônio do
crescimento possa prevenir, retardar, modular ou reverter o processo de
envelhecimento, reduzir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas
ou mesmo contribua para o envelhecimento saudável. Além disso, o hormônio do
crescimento pode causar sérios efeitos adversos, principalmente nos idosos com
doenças crônicas. Dentre esses efeitos, os mais importantes são diabete,
síndrome do túnel do carpo e atralgias (Nível de evidência A).
8) Existem evidências de que a reposição de
hormônio do crescimento aumente a incidência de cânceres; portanto nos casos em
que ela for recomendada, deve-se monitorar o paciente quanto a esses possíveis
efeitos (nível de evidência C).
9) A prescrição da DHEA
(dehidroepiandrosterona) com os objetivos de prevenir, retardar, modular ou
reverter o processo de envelhecimento, reduzir a perda funcional da velhice,
prevenir doenças crônicas não
deve ser indicada, pois não existem evidências que a justifiquem nessas
situações (nível de evidência A).
10) Não deve ser indicada a prescrição de hormônios conhecidos
como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a retardar
e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice,
prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento e/ou longevidade
saudável. Isso porque não existem evidências de que esses medicamentos sejam
mais seguros ou sequer que se mostrem eficazes para esses fins (nível de
evidência B).
11) Objetivando evitar danos a saúde da
população, os associados da SBGG devem esclarecer à sociedade sobre a ausência
de comprovação científica e posicionarem-se sobre outras modalidades de
tratamento antienvelhecimento ou que retardem ou modulem o processo de
envelhecimento, conforme determinado na Resolução do CFM Nº 1.938 de 2010.
12) Os associados da SBGG devem estimular as políticas e as ações individuais
para promoção da saúde do idoso e prevenção para o envelhecimento saudável, que
já estão delineadas pela Organização Mundial de Saúde no programa “Envelhecimento Ativo”
(http://www.who.int/ageing/active_ageing/en/index.html),
e que são baseadas não só em ações médicas, mas também em ações educativas que
promovam estilos de vida saudáveis, participação social e preservação e
adequação do meio ambiente (nível de evidência A).
Referências Bibliográficas: SBGG
Rio
de Janeiro, 02 de maio de 2012
Profª
Drª Silvia Regina Mendes Pereira
Presidente da SBGG.
Fonte: SBGG
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