Portaria redefine as diretrizes para a organização
da prevenção e do tratamento do
sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças
Crônicas.
Nota Oficial
O Ministério da Saúde (MS) publicou, no dia 19 de
março, a portaria Nº 424 que redefine as diretrizes para a organização da
prevenção e do tratamento do sobrepeso
e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Embora o destaque principal esteja sendo dado ao
tratamento cirúrgico da obesidade,
é necessário olhar com cuidado a portaria. Suas determinações englobam cuidados
com a obesidade de forma completa, incluindo desde a prevenção ao tratamento, o
que pode ser uma mudança de impacto extremamente positivo para o futuro do
Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente para a saúde da população
brasileira. A portaria vai muito além do tratamento cirúrgico, tratando-o
“apenas uma ação dentro do toda da linha de cuidado das pessoas com sobrepeso e
obesidade”, nas palavras da próprio MS.
De acordo com o Artigo 4º desta portaria, a prevenção e o tratamento da obesidade ficam incluídos na rede de atenção básica à saúde. Com relação às medidas relacionadas a prevenção, elas são bem completas.
A cirurgia não pode ser vista como o final do tratamento da obesidade, mas apenas como um meio, e a população deve exigir que a portaria seja seguida integralmente, incluindo a assistência completa com apoio nutricional, atividade física e acompanhamento clínico, entre outros cuidados de uma equipe multidisciplinar. O risco, que devemos alertar e evitar, é que pessoas com sobrepeso e obesidade grau 1 e 2 deixem de fazer o tratamento clínico com a perspectiva de resolução do problema com o tratamento cirúrgico. Os casos cirúrgicos devem ser a minoria do atendimento a esta doença crônica de grande prevalência.
Aqui, enaltecemos a preocupação com o diagnóstico
da doença, que por vezes passa despercebida pela população em geral e, até
mesmo pela classe médica. Outra determinação importante é o acolhimento
adequado dos pacientes nos serviços de atendimento, conforme parágrafo g deste
mesmo artigo: os obesos têm o direito de ser recebidos como pacientes que
precisam de assistência. A capacitação adequada de profissionais de saúde para
o atendimento a esses pacientes é fundamental para banir o preconceito com a obesidade em todos os níveis de
atendimento.
O tratamento do paciente obeso em unidade básica de
saúde, segundo a portaria, deve seguir as diretrizes clínicas vigentes.
Infelizmente, as diretrizes da Associação Médica Brasileira para o tratamento
da obesidade foram ignoradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por
ocasião da retirada de alguns medicamentos do mercado.
Atualmente, no Brasil
dispomos apenas de dois medicamentos aprovados para a obesidade (sibutramina e
orlistate) e, diante da evidente relação custo-benefício, encorajamos o MS a
disponibilizá-las na rede básica de atendimento, mantendo o mesmo nível de
vigilância sanitária para a sibutramina, que possuem outros medicamentos de
ação central.
Além do exposto acima, a portaria também amplia os
limites de idade para realização de cirurgia bariátrica, reduzindo a idade mínima
para 16 anos e a máxima fica a critério da equipe multiprofissional. A cirurgia bariátrica promove
manutenção da perda de peso a
longo prazo, com redução de doenças associadas a obesidade e melhora da
qualidade de vida. É preciso, no entanto, ter cuidado com a interpretação da
ampliação da indicação para o tratamento cirúrgico.
A redução da idade para a
indicação da cirurgia e a possibilidade de cirurgia plástica reparadora após o
tratamento cirúrgico têm indicações muito claras na portaria: seguimento de
protocolos clínicos por, no mínimo dois anos, na Atenção Básica ou Atenção
Especializada, sem resultado satisfatório e fechamento das epífises de
crescimento. A cirurgia plástica reparadora também está sujeita à aderência ao
seguimento pós-operatório.
Fonte: Sbem
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