Justiça Federal nega pedido do CFM para liberação da venda de anorexígenos
O pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para liberar a venda de anorexígenos foi negado pelo juiz Novély da Silva Reis, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. O CFM havia entrado com Ação Civil Pública contra a medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que resolveu retirar do mercado brasileiro as substâncias femproporex, anfepramona e mazindol.
Segundo o CFM, - que ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região - os anorexígenos, proibidos no último dia 4 de outubro pela Anvisa, são substâncias usadas no auxílio do tratamento contra a obesidade e a Nota Técnica da Agência para a retirada desses medicamentos foi combatida expressamente pela classe médica.
Dessa forma, o CFM argumenta que a Anvisa quer tutelar uma matéria sem fundamento técnico, cerceando os direitos dos pacientes e a autonomia dos médicos na utilização de medicamentos eficazes, há 30 anos no mercado.
O CFM afirma que o uso indevido de medicamentos é uma questão ligada ao controle e à fiscalização de sua prescrição, não dizendo respeito especificamente aos anorexígenos.
Assim, o Conselho é favorável ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar o uso de medicamentos.
O prazo dado pela Anvisa para a retirada dos anorexígenoss do mercado foi de dois meses.
Fonte: Abeso
Nenhum comentário:
Postar um comentário